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Medida Provisória permite nova suspensão de contrato e redução de salário/jornada, com a criação do Novo Benefício Emergencial (BEm)

Mulheres em reunião

2 de fevereiro de 2023

Empregador pode suspender o contrato de trabalho ou reduzir o salário com a correspondente redução de jornada para seus empregados durante a pandemia. Valores do benefício serão pagos aos trabalhadores nos mesmos moldes do benefício criado em 2020.

Prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda permanece sendo 31 de maio de 2021

Moedas

31/05/2021

Projeto de Lei nº 639, de 2021 foi vetado, mantendo o prazo de entrega da declaração e pagamento da primeira cota do imposto até o dia 31 de maio de 2021.
O Projeto de Lei nº 639, de 2021, aprovado pelo Congresso Nacional propunha o adiamento do prazo para 31 de julho, porém, a prorrogação por 3 (três) meses do prazo para pagamento do imposto de renda apurado na declaração de ajuste e a manutenção do cronograma original de restituição teriam como consequência um fluxo de caixa negativo, ou seja, a arrecadação seria menor que as restituições, o que prejudicaria a arrecadação da União, estados e municípios.
Esta diferença negativa entre o gasto antecipado com o pagamento de restituições (cujo cronograma será mantido pela nova lei) e o adiamento da arrecadação do imposto de renda afetaria, por exemplo, programas emergenciais implantados pelo Governo Federal para preservar atividades empresariais e manter o emprego e a renda dos trabalhadores, e a programação de pagamento do auxílio emergencial de 2021. Da mesma forma, Estados e Municípios teriam redução considerável nos recursos destinados aos fundos de participação que subsidiam, entre outros, gastos com saúde para o combate à pandemia.
Os motivos que justificariam a prorrogação do prazo têm exercido pouco efeito impeditivo ou dificultador do cumprimento da obrigação. Segundo levantamento da Receita Federal, no período de 1º a 22 de abril de 2021 a quantidade de declarações entregues chegou a 14,7 milhões, que supera a quantidade verificada no mesmo período de 2020 e acompanha os números de anos anteriores.
Ainda, para 2021 foi ampliada a possibilidade de elaboração da declaração pré-preenchida com amplo acesso via conta gov.br, sem a precisar de certificado digital. A declaração pré-preenchida já apresenta dados que a Receita Federal já possui, como rendimentos pagos por pessoa jurídica, rendimentos de aluguéis, despesas médicas, entre outros, dispensando a necessidade de buscar documentos junto as fontes pagadoras e terceiros.

Nova versão do programa gerador da Declaração do IRPF 2021 já está disponível

Analista de gráficos

31/05/2021

Nova versão gera os DARF para pagamento com as datas de vencimento atualizadas para 31/05.

Com a prorrogação do prazo de entrega das declarações do Imposto de renda para 31/05/2021, instituída pela Instrução Normativa 2010/2021, todos os vencimentos vinculados a essa data limite também foram prorrogados.

Assim, a Receita Federal disponibilizou, em seu site na internet, uma nova versão do Programa do Imposto de Renda (PGD/IRPF 2021), a versão 1.3, que já emite os DARF com os novos vencimentos.

Importante ressaltar que o DARF anteriormente emitido com vencimento em 30/04 pode ser pago até 31/05, sem acréscimos de qualquer espécie. Ou seja, se o cidadão emitiu o DARF do imposto de renda 2021 com vencimento em 30/04, o pagamento poderá ser realizado até 31/05 sem necessidade de reimpressão e sem nenhuma correção.

Foram prorrogadas para 31 de maio as datas de vencimento para o pagamento:

  • do DARF cota única;

  • da primeira cota; 

  • da devolução do auxílio emergencial;

  • da doação relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente; e

  • da doação relativa aos Fundos controlados pelos conselhos do Idoso.


Importante - O débito automático das quotas da DIRPF planejado para 30/04/2021 foi suspenso. O envio à rede bancária ocorrerá no mês de maio.

Os contribuintes que consultarem seus débitos pelo e-CAC ainda poderão ver os valores de DARF com vencimento em 30/04.  Após esta data, esses débitos aparecerão como vencidos. 

A mudança desses vencimentos, na conta corrente do contribuinte, ocorrerá até 10 de maio, acertando todos os débitos para a data de vencimento correta, 31/05/2021.

A prorrogação do prazo de entrega e a disponibilização da nova versão do PGD (2021) foram realizadas para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), com objetivo de proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença.

Importante destacar que, apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto de renda.

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